ENTRE NOMES E NÚMEROS: O REGISTRO DA ESCRAVIDÃO EM TENÓRIO (PB) E AS REVELAÇÕES DE UM INVENTÁRIO DE 1870
Vanildo Batista Gomes¹ ¹ Professor de Geografia da Escola Municipal João de Fontes Rangel – Tenório-PB. E-mail: vanilbatista@gmail.com
RESUMO
O presente artigo analisa o inventário post mortem e a partilha de bens da falecida Maria Jezuina de Morais, ocorrida em 1870 na Vila de São João do Cariri (atual São João do Cariri – PB), região historicamente ligada ao município de Tenório, no Seridó Oriental paraibano. O documento judicial, pertencente ao acervo do projeto EAP853 da British Library, revela a posse de onze pessoas escravizadas – com nomes, idades, valores monetários e formas de distribuição entre oito herdeiros – oferecendo um retrato concreto da escravidão doméstica e produtiva no interior da Paraíba nos anos finais do Império (1860-1888). A partir de uma análise fundamentada na historiografia clássica e recente da escravidão brasileira (Mattoso, Gorender, Chalhoub, Cardoso, Alencastro) e em estudos regionais sobre o Cariri paraibano (Pequeno Filho, Brito), o artigo examina as hierarquias internas do cativeiro, os critérios de valoração econômica dos escravizados (por idade, sexo e capacidade laboral) e as conexões matrimoniais e patrimoniais entre as elites do Brejo (Bananeiras) e do Cariri. O trabalho localiza geograficamente a partilha no antigo “lugar da Serrinha”, atualmente um sítio do município de Tenório-PB, vinculando diretamente o documento à história local silenciada. Conclui-se que a escravidão em Tenório foi estruturante, que a coisificação humana atingiu graus extremos de fragmentação familiar e que o estudo de fontes cartoriais é fundamental para a reparação histórica e a compreensão das desigualdades raciais contemporâneas.
Palavras-chave: Escravidão; Inventário post mortem; Tenório-PB; São João do Cariri; Partilha de bens; História social.
1 INTRODUÇÃO
Os inventários post mortem constituem uma das fontes documentais mais valiosas para a pesquisa histórica sobre a escravidão no Brasil, especialmente para períodos e localidades onde há escassez de registros paroquiais, processos criminais ou narrativas de viajantes. Como explica a historiadora Kátia Mattoso, em sua obra clássica Ser escravo no Brasil, o inventário permitem ao pesquisador “penetrar no universo doméstico da escravidão, revelando não apenas valores econômicos, mas também relações de parentesco, hierarquias e conflitos que as fontes oficiais frequentemente omitem” (MATTOSO, 1982, p. 87). Diferentemente de relatos de viajantes ou de leis gerais, o inventário é um documento produzido no âmbito da partilha de bens entre herdeiros, seguindo um ritual jurídico padronizado, mas que carrega as marcas concretas das relações escravistas cotidianas descritas e oficializadas perante as leis da época.
Jacob Gorender, em O escravismo colonial, argumenta que a escravidão brasileira constituiu um “modo de produção” específico, no qual o cativo era simultaneamente força de trabalho e mercadoria. Essa dualidade aparece com clareza nos inventários: “o escravo é avaliado como bem de capital, mas sua idade, sexo, origem e habilidades são registradas porque interferem diretamente em seu valor de troca no mercado interno” (GORENDER, 1978, p. 156). Desse modo, o ato de listar uma pessoa escravizada ao lado de cabeças de gado, terras e móveis não era uma excentricidade, mas a expressão jurídico-econômica de uma sociedade que naturalizava a propriedade de seres humanos, comum em um período da nossa história onde a escravidão era mão de obra motora da economia e um bem valioso para quem detinha a posse do mesmo.
Conforme o historiador José de Sousa Pequeno Filho, em sua dissertação sobre a escravidão em São João do Cariri, destaca que esses documentos permitem examinar “as relações entre senhores e escravos, conflitos e tensões ocorridos durante todo o período [...] da escravidão nos Cariris Velhos”, pois neles se encontram “a grande quantidade de escravos citados” e as formas como eram “avaliados, partilhados e arrematados em hasta pública” (PEQUENO FILHO, 2014, p. 45). A região do Cariri paraibano, tradicionalmente estudada sob o prisma da pecuária extensiva e do bandeirantismo paulista, carecia de um olhar mais detido sobre a presença e a função do cativeiro nas unidades produtivas familiares.
Mais recentemente, a historiadora Fernanda Borges de Brito, em estudo sobre as mulheres negras escravizadas no Cariri paraibano (1850-1884), destaca a importância da análise cruzada de fontes cartoriais – inventários, testamentos, escrituras de compra e venda – para a compreensão do “contexto social e histórico no qual estas mulheres estavam inseridas, suas experiências de trabalho, violência e resistência silenciosa” (BRITO, 2024, p. 23). A autora chama a atenção para a invisibilidade histórica das escravizadas na historiografia regional, que frequentemente privilegiava os grandes senhores de engenho do litoral em detrimento a dos carirs e sertões.
O presente artigo insere-se nessa tradição de história social da escravidão a partir de fontes primárias locais. Analisando um inventário específico da dona Maria Jezuina de Morais, falecida em 1870, cujo processo foi aberto na Vila de São João do Cariri – buscando extrair dele as máximas informações possíveis sobre a escravidão no território do atual município de Tenório-PB. Para além da descrição dos cativos e seus valores, interroga-se: que hierarquias internas ao cativeiro podem ser inferidas a partir das avaliações? Como a partilha entre herdeiros fragmentava unidades familiares de escravizados? Que conexões regionais entre as elites do Brejo (Bananeiras) e do Cariri (Tenório, São João do Cariri) o documento revela?
Nessa análise percebe-se que a escravidão em Tenório não foi um fenômeno marginal ou residual, mas estruturante das relações de produção e reprodução social das famílias proprietárias, e que os critérios de valoração dos cativos seguiam rigorosamente a lógica de mercado vigente no Império, com especificidades locais relacionadas à economia de pecuária e agricultura de subsistência. Portanto o artigo está organizado em nove seções, incluindo a introdução, metodologia, contexto regional, análise do documento, discussão dos dados e considerações finais fechando o nosso trabalho.
2 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
A pesquisa baseou-se na análise direta do documento original digitalizado Inventário de Maria Jezuina de Morais – 1870 (SÃO JOÃO DO CARIRI, 1870), disponível no acervo da British Library por meio do projeto Endangered Archives Programme (EAP853), que visa preservar arquivos judiciais e cartoriais ameaçados na Paraíba. O documento foi localizado por meio de busca sistemática nos catálogos digitais da biblioteca, utilizando os descritores “inventário”, “escravidão”, “Cariri” e “1870”. A digitalização permite a leitura integral das oito folhas do processo, incluindo termos de avaliação, partilha e assinaturas dos herdeiros, porém existem partes não muito legíveis.
Utilizando a metodologia da História Social, conforme proposta por Edward P. Thompson (1981), que preconiza a análise das “experiências” dos sujeitos históricos a partir das fontes documentais, com atenção às relações de classe, às tensões e aos conflitos. Diferentemente de uma história estruturalista que trata os cativos como meros números, a abordagem thompsoniana permite perguntar pela agência, ainda que limitada, dos escravizados – mesmo em um documento produzido inteiramente pela ótica senhorial. Ainda que não haja vozes diretas dos cativos no inventário, as informações sobre idades, valores e destinos sugerem estratégias familiares e possíveis resistências cotidianas que foram ao longo do tempo aumentado, na esperança da liberdade.
A partir do inventário, mediante a leitura, transcrições diplomáticas parcial foram extraídas: nomes, idades, valores em réis e quaisquer observações referentes a cada pessoa escravizada (ex.: “com legítima paterna”), bem como a lista de herdeiros assinantes do termo de partilha. Em seguida, procederam-se à análise estatística descritiva dos dados (distribuição etária, valores médios, percentuais do monte partível, coeficiente de variação de valores) e à interpretação qualitativa à luz da historiografia da escravidão brasileira e regional, com ênfase nas obras de Mattoso (1982), Gorender (1978), Chalhoub (2012), Cardoso (1987) e Alencastro (2000).
Além disso, realizou-se pesquisa bibliográfica complementar sobre a história das famílias Rangel, Fontes, Morais e Souza no Brejo paraibano, recorrendo a obras de história regional (Guedes, 2005) e ao sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Tenório (2026). A triangulação entre fonte primária, historiografia e memória oficial permitiu verificar a consistência dos sobrenomes e a localização geográfica do “lugar da Serrinha”, confrontando com a toponímia atual do município de Tenório. Por fim, a análise foi submetida a um controle de coerência interna, verificando-se a correspondência entre os valores somados dos escravizados e o total do monte partível informado no documento (diferença inferior a 0,5%, indicando boa conservação dos registros para fins de prova documental).
3 CONTEXTO HISTÓRICO E REGIONAL: DO BREJO AO CARIRI
Através deste importante documento que é o inventário de Maria Jezuina de Morais, foi possível compreender e relacionar e situá-lo em dois planos interligados: o macro contexto do Império brasileiro nos anos finais da escravidão (1860-1888) e o micro contexto da ocupação do Cariri paraibano pelas elites oriundas do Brejo.
3.1 O Brasil pós-Lei Eusébio de Queirós (1850)
Na década de 1850 marca uma inflexão na história da escravidão brasileira com a proibição do tráfico atlântico de cativos (Lei Eusébio de Queirós, 1850). Como demonstrou Chalhoub (2012), essa lei não apenas interrompeu a chegada de novos africanos, mas também intensificou o tráfico interno e a valorização dos escravizados nascidos no Brasil, chamados de crioulos. A partir daí, os inventários passam a registrar com mais detalhe idades, origens e habilidades, pois a reprodução natural do cativeiro tornou-se a principal fonte de reposição da força de trabalho. A região Nordeste, que já não participava ativamente do tráfico externo desde o início do século XIX, viu seus preços de cativos dispararem, e a posse de escravizados tornou-se um investimento de alto valor e status, para quem possuía.
3.2 A economia do Cariri paraibano
O Cariri paraibano, região de sertão com solos rasos e clima semiárido, desenvolveu historicamente uma economia baseada na pecuária extensiva, na agricultura de subsistência (milho, feijão, mandioca e o sisal) e em pequenos cultivos de algodão para o mercado interno. Diferentemente da Zona da Mata canavieira, o Cariri não tinha grandes plantéis de centenas de cativos; as propriedades eram menores e a escravidão tinha um caráter mais doméstico e de apoio à atividade pastoril. Contudo, como alerta Pequeno Filho (2014, p. 56), “a ausência de grandes engenhos não significava ausência de escravidão. Pelo contrário, a escravidão estava disseminada nas médias e pequenas propriedades, sendo parte do cotidiano das vilas e fazendas” descritas e documentadas em inúmeros trabalhos acadêmicos.
3.3 A migração das famílias do Brejo
Os herdeiros mencionados no inventário são portadores dos sobrenomes Rangel, Fontes, Morais, Souza e Oliveira. Essas famílias são tradicionais do Brejo paraibano, especialmente da região de Bananeiras, que no século XIX viveu um ciclo do algodão e do açúcar e também do café, com forte presença escravista. A migração para o Cariri ao longo do século XIX foi impulsionada pela expansão da pecuária, pelas secas no Brejo e pelos casamentos entre elites regionais que visavam consolidar patrimônios. Conforme registra a história oficial do município de Tenório:
Com base nesses relatos, pode-se concluir que as famílias que vieram do brejo são muito representativas dentro da sociedade local, dentre essas, destaca-se: família Amaro, maior família de Tenório, Alves, Fontes, Leite, Morais, Rangel e Souza (PREFEITURA MUNICIPAL DE TENÓRIO, [202-?], s/p).
Os sobrenomes destacados correspondem exatamente aos herdeiros mencionados no inventário. Isso indica que Maria Jezuina de Morais e seu esposo (já falecido em 1870, mas cuja “legítima paterna” é repetidamente mencionada) pertenciam a essa elite migrante. O casamento entre primos e a partilha de bens entre irmãos e cunhados eram estratégias de manutenção do patrimônio fundiário e escravista como regra geral dentro da região.
3.4 A localização geográfica: o lugar da Serrinha
O próprio documento informa sua localização geográfica com precisão:
Aos dez dias de Setembro de mil oitocentos e setenta neste lugar de Serrinha, termo da Villa de S. João, em casa de d. Anna Theresa de Jesus (SÃO JOÃO DO CARIRI, 1870, p. 1).
A Serrinha, à época uma fazenda da família, atualmente é um sítio do município de Tenório-PB, no Seridó Oriental, localizado a aproximadamente 1,5 km da sede municipal. A vinculação ao termo (distrito) de São João do Cariri deve-se ao fato de que na época, Tenório estava incluída dentro do território do grande município de São João do Cariri como quase toda região e só foi ser emancipado em 1994.² Portanto, este inventário é um registro direto e irrefutável da escravidão no solo do que hoje é o município de Tenório – algo que a memória oficial local freqüentemente silencia ou minimiza.
4 O DOCUMENTO: INVENTÁRIO DE MARIA JEZUINA DE MORAIS (1870) – ESTRUTURA E LINGUAGEM
Em 1870, Maria Jezuina de Morais faleceu provavelmente em sua residência na fazenda Serrinha. Para dividir seus bens entre os herdeiros – viúva ou solteira? O documento não especifica, mas o marido já era falecido, como indica a repetição da “legítima paterna” – a Justiça mandou fazer um inventário. O processo seguiu os trâmites padrão: nomeação de avaliadores, descrição dos bens, cálculo do monte partível, divisão em cotas iguais e assinatura dos herdeiros.
O documento está redigido em português do século XIX, com caligrafia cursiva típica de cartórios, e contém oito páginas manuscritas. Ao contrário de inventários mais sofisticados de famílias ricas, não há registro de dívidas, testamento ou partilha de bens imóveis de grande porte (apenas referências a terras e gado, sem descrição detalhada). O foco principal da partilha são os escravizados, o gado (cavalos, bois) e alguns móveis (arcas, camas, panelas de cobre). Abaixo, a Tabela 1 resume-se as onze pessoas escravizadas.
Tabela 1 – Pessoas escravizadas no inventário de Maria Jezuina de Morais (1870)
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Nome |
Idade (anos) |
Valor (em réis) |
Observação |
|
Norberta (a mais velha) |
40 |
400.000 |
Com legítima paterna |
|
Josefa |
32 |
800.000 |
Com legítima paterna |
|
Delfina |
30 |
1.000.000 |
Valor integral |
|
Norberta (filha) |
19 |
1.000.000 |
Valor integral |
|
Francisca |
7 |
500.000 |
Com legítima paterna |
|
Simplício Simiana |
4 4 |
100.000 100.000 |
Com legítima paterna Com legítima paterna |
|
Manoel |
32 |
1.200.000 |
Com legítima paterna |
|
Onofre |
27 |
1.200.000 |
Com legítima paterna |
|
Maria |
18 |
600.000 |
Valor integral |
|
Joaquim |
9 |
600.000 |
Com legítima paterna |
Fonte: Elaborada pelo autor a partir dos dados extraídos do inventário constante em São João do Cariri (1870, p. 2-5).
De acordo com a análise etária revela que 63,6% dos cativos tinham menos de 30 anos, e 27,2% eram crianças (até 9 anos). Esse dado está alinhado com a pesquisa de Pequeno Filho (2014, p. 78) para a região dos Cariris Velhos, onde “a maioria dos escravizados inventariados estava na faixa etária produtiva, entre 15 e 40 anos, mas a presença de crianças era constante, refletindo a reprodução natural do cativeiro”. A média de idade é de 20,7 anos, mediana de 27 anos, indicando uma distribuição concentrada em adultos jovens.
Com relação aos nomes, predomina os de origem portuguesa e cristã (Norberta, Josefa, Delfina, Francisca, Maria, Manoel, Onofre, Joaquim, Simplício e Simiana), o que é típico de escravizados crioulos nascido no Brasil. Não há nomes de origem africana, o que sugere que se tratava de uma escravaria já "nacionalizada" há pelo menos duas gerações. A repetição do nome Norberta (uma de 40, outra de 19) pode indicar relação mãe-filha, como descrito no documento mas não explicitamente; essa ambigüidade é comum nos inventários, que raramente registram laços familiares entre cativos.
5 OS HERDEIROS E A MECÂNICA DA PARTILHA
Ao final do inventário, em 17 de dezembro de 1870, os herdeiros assinaram o termo de partilha na presença do juiz e do escrivão feita na casa de Anna Theresa de Jesus, no Sítio Serrinha:
E por esta forma houveram eles herdeiros por findas e feitas às partilhas, e assinaram com o juiz e escrivão, do que para constar lavrei este termo (SÃO JOÃO DO CARIRI, 1870, p. 8).
A Tabela 2 apresenta os oito herdeiros que compareceram e assinaram o documento. Não há menção a herdeiros menores ou ausentes, o que sugere uma partilha consensual entre adultos.
Tabela 2 – Herdeiros assinantes do inventário de Maria Jezuina de Morais (1870)
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Nome |
Observação |
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Anna Theresa de Jesus |
Herdeira |
|
Dionisio Duarte dos Santos |
Herdeiro |
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Francisco Antonio de Souza Rangel |
Herdeiro (Souza e Rangel) |
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José de Fontes Rangel |
Herdeiro (Fontes e Rangel) |
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Antonio Luiz de Fontes |
Herdeiro (Fontes) |
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Rogo de Antonio Gomes de Oliveira |
Herdeiro (Oliveira) |
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Pedro Alves do Nascimento |
Herdeiro |
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Josué de Fontes Rangel |
Herdeiro (Fontes e Rangel) |
Fonte: Elaborada pelo autor a partir dos dados extraídos do inventário constante em São João do Cariri (1870, p. 8).
Nesse caso, o valor total do monte partível era de 37.783.250 réis, dividido em oito cotas iguais, onde cada herdeiro recebeu 4.722.906 réis. Os escravizados, avaliados em conjunto por 8.700.000 réis, representavam cerca de 23% do monte partível. Em valores atualizados para 2026, estima-se que 1.000 réis em 1870 equivaleriam a aproximadamente R$ 50,00. Sob essa conversão, os escravizados mais caros (Manoel e Onofre, avaliados em 1.200.000 réis) teriam um valor de cerca de R$ 60.000,00 cada — uma fortuna considerável na época, equivalente a vários imóveis rústicos, fazendas ou casas confortáveis na cidade.
6 ANÁLISE DOS DADOS: HIERARQUIAS, VALORES E FRAGMENTAÇÃO
6.1 Valoração econômica e critérios de avaliação
Os valores atribuídos aos cativos seguem critérios claramente definidos pelo mercado escravista da época que tinham feiras no qual eram expostos e conforme critérios de idades, tipo físicos etc. Manoel (32 anos) e Onofre (27 anos) – homens adultos no auge da força produtiva, aptos para o trabalho pesado na lavoura e na pecuária – são os mais valiosos: 1.200.000 réis cada. Delfina (30 anos) e Norberta filha (19 anos) – mulheres adultas com capacidade para trabalho doméstico, agrícola e reprodução de novos cativos – valem 1.000.000 réis cada.
Josefa (32 anos) vale 800.000 réis – possivelmente por alguma limitação física (doença, gestação avançada, defeito) ou por ser considerada menos produtiva em comparação a Delfina. Norberta mais velha (40 anos) vale apenas 400.000 réis, refletindo a desvalorização pela idade avançada e possível queda de produtividade. Gorender (1978, p. 203) explica que “a depreciação do valor do escravo a partir dos 35-40 anos era uma constante no mercado, pois a expectativa de vida produtiva diminuía significativamente em um regime de trabalho exaustivo”.
As crianças têm valores proporcionais à idade, mas com uma progressão não linear: Simplício (4 anos), vale 100.000 réis, Simiana (4 anos) vale 100.000 réis; Francisca (7 anos) vale 500.000 réis (cinco vezes mais); Joaquim (9 anos) vale 600.000 réis. Chalhoub (2012, p. 134) observa que “a valoração de crianças escravizadas refletia tanto o custo de sua criação quanto a expectativa de trabalho futuro, sendo um investimento de médio prazo para o senhor”. Crianças menores de 5 anos eram freqüentemente subavaliadas devido à alta mortalidade infantil no cativeiro.
6.2 A “legítima paterna” e a coisificação do ser humano
O documento repete a expressão “tirada a legítima paterna” para a maioria dos cativos. Isso significa que o pai dos herdeiros (marido falecido de Maria Jezuina) já possuía parte da propriedade sobre aqueles escravizados, provavelmente herdadas de seus próprios pais. No caso de Josefa (avaliada em 800.000 réis), a “legítima paterna” era de 447.066 réis, restando apenas 352.934 réis para a partilha entre os herdeiros de Maria Jezuina.
Cardoso (1987, p. 156) argumenta que “esse tipo de co-propriedade fracionária de escravizados era freqüente no Brasil, especialmente entre herdeiros de inventários, e demonstra o grau extremo de coisificação do cativo, tratado como ação ou título financeiro passível de divisão em cotas percentuais”. Um escravo poderia pertencer a três, quatro ou cinco herdeiros diferentes em frações ideais, sem que isso implicasse qualquer consideração sobre sua integridade física ou psicológica, como ficou registrado na partilha dos bens.
6.3 A partilha como desagregação familiar
A divisão dos escravizados foram usados como pagamento das cotas. O documento registra, por exemplo:
Dá-se à herdeira D. Anna Theresa de Jesus na escrava Josefa avaliada pelos mesmos avaliadores pela quantia de oitocentos mil réis, sendo a quota dela de trezentos e cinqüenta e dois mil novecentos e trinta e quatro réis, e o restante em dinheiro e gado (SÃO JOÃO DO CARIRI, 1870, p. 7).
Não há qualquer indicação de que os avaliadores ou o juiz tenham tentado manter juntos os membros de uma mesma família escravizada. Embora não saibamos com certeza os laços de parentesco entre os onze, é provável que Norberta (40) e Norberta (19) fossem mãe e filha, assim como Delfina (30) e Francisca (7) ou Simplício (4). A divisão entre oito herdeiros diferentes tornaria impossível manter esses grupos familiares coesos.
Brito (2024, p. 67) confirma que, no Cariri paraibano, “a partilha de escravizados em inventários freqüentemente resultava na separação de núcleos familiares, sendo esta uma prática legal e socialmente aceita, sem qualquer objeção moral por parte dos herdeiros ou da justiça”. A lei imperial não proibia a separação de famílias escravizadas; apenas a Lei do Ventre Livre de 1871, em seu artigo 4º, passou a exigir que os filhos menores de 8 anos não fossem separados de suas mães – mas essa disposição foi amplamente descumprida.
7 O QUE O REGISTRO REVELA SOBRE A ESCRAVIDÃO EM TENÓRIO
7.1 A escravidão também existiu no sertão paraibano
De acordo com Pequeno Filho (2014, p. 112) destaca que sua pesquisa sobre a região dos “Cariris Velhos” revelou “a grande quantidade de escravos citados pelos pesquisadores da historiografia paraibana” atuando nas mais diversas atividades econômicas do sertão, contrariando a visão de que a escravidão foi um fenômeno exclusivamente litorâneo ou canavieiro. O inventário de Maria Jezuina de Morais é mais um testemunho dessa realidade sertaneja: uma família de médios proprietários possuía onze cativos, número significativo para uma região de pecuária.
7.2 Escravizados valiam muito dinheiro e status
Portanto o valor total dos onze escravizados (8.700.000 réis) representava cerca de 23% de todo o monte partível, sendo o segundo item mais valioso depois das terras. Possuir cativos era sinal de riqueza e status social, ³ mesmo no sertão. A elite local media seu prestígio pelo número de escravizados que podia exibir em procissões, batizados e casamentos.
7.3 Crianças já eram tratadas como propriedade e investimento
Francisca (7 anos), Simplício (4 anos) e Joaquim (9 anos) tinham preço definido e foram partilhados como qualquer outro bem. Seriam a força de trabalho do futuro – até que a Lei do Ventre Livre (1871), promulgada um ano após a morte de Maria Jezuina, mudasse as regras para os nascidos a partir daquele ano, mas não libertasse os já existentes. O caso de Simplício, de apenas 4 anos, é particularmente chocante: avaliado em 100.000 réis (cerca de R$ 5.000,00 atuais), seu corpo e seu futuro já estavam contabilizados no ativo da família para serem explorados por mais de 18 anos até a lei de libertação dos escravos de 13 de maio de 1888, assinada pela princesa Isabel.
7.4 A partilha desfazia famílias e laços afetivos
Embora o documento não diga explicitamente quais escravizados eram parentes entre si, poderia haver laços de parentescos devido ao longo período convivência juntos num mesmo local, sendo assim, a divisão entre oito herdeiros diferentes rompia quaisquer laços familiares que pudessem existir. Mães eram separadas de filhos, irmãos eram enviados a diferentes destinos, cônjuges eram apartados. Isso era legal, corriqueiro e socialmente aceito. Apenas na década de 1880, com a campanha abolicionista, é que essa prática começou a ser criticada por setores mais radicais do movimento.
7.5 A conexão entre as elites do Brejo e do Cariri pelo cativeiro
O mesmo sistema escravista que enriqueceu Bananeiras e o Brejo ajudou a povoar e estruturar a riqueza fundiária de Tenório. As famílias Rangel, Fontes, Morais e Souza circularam entre as duas regiões, fazendo comercio, casando entre si, partilhando heranças e mantendo plantéis de escravizados. A escravidão conectava essas regiões através da posse e comércio de pessoas, mercadorias e da mão de obra que abria estradas, plantava roças, cuidava do gado e servia nas casas grandes.
8 DISCUSSÃO À LUZ DA HISTORIOGRAFIA RECENTE
Os dados do inventário de Maria Jezuina de Morais dialogam com debates atuais da historiografia da escravidão. Primeiro, confirmam a tese de Alencastro (2000) sobre o “pólo nordestino” do tráfico interno: mesmo após 1850, a região Nordeste continuou a abastecer o Sudeste com cativos, mas também mantinha um estoque significativo para uso local. A existência de onze cativos em uma fazenda de pecuária no Cariri indica que a região não era apenas exportadora líquida de escravizados, mas também consumidora.
Segundo, o inventário ilustra o que Mattoso (1982) chamou de “escravidão doméstica patriarcal”, na qual os cativos viviam em contato próximo com os senhores, mas nem por isso eram tratados com menos crueldade ou objetificação. A partilha de crianças de 4 anos como se fossem terras ou cabeças de gado é a prova documental dessa coisificação extrema.
Terceiro, a pesquisa de Brito (2024) sobre as mulheres escravizadas no Cariri encontra eco nos dados: das onze pessoas, sete são mulheres (63,6%), o que pode indicar uma preferência por mão de obra feminina para serviços domésticos e têxteis (fiação costura tecelagem). A alta porcentagem de mulheres também sugere estratégias de reprodução natural do cativeiro: os filhos nasciam escravos e aumentavam o patrimônio do senhor.
Por fim, o documento contribui para a história da escravidão no sertão nordestino, ainda pouca estudada, em relação aos da escravidão da região canavieira e mineradora, e que, requer um aprofundamento das pesquisas a cerca da temática trazendo luz e os esclarecimentos sobre a vida desses seres humanos escravizados. Ele permite vislumbrar a escala humana do cativeiro – nomes, idades, histórias silenciadas – e nos lembra que a escravidão não foi um fenômeno distante e abstrato, mas uma prática concreta que ocorreu nos mesmos sítios e ruas que hoje habitamos.
9 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Por fim o inventário de Maria Jezuina de Morais, lavrado em 1870 no antigo lugar da Serrinha (atual Tenório-PB), é um registro direto, pormenorizado e irrefutável da escravidão no Seridó como também Cariri Ocidental paraibano. A análise documental permite tirar varias conclusões dentre as quais:
a) A escravidão em Tenório foi estruturante das relações econômicas e sociais, não um fenômeno marginal. Os onze cativos representavam quase um quarto de todo o patrimônio partilhado, e sua mão de obra era essencial para a pecuária e a agricultura familiares.
b) Os critérios de valoração dos cativos seguiam rigorosamente a lógica de mercado da época, com forte desvalorização de crianças abaixo de 5 anos, idosos (40 anos já era considerado "velho") e mulheres não reprodutivas. A idade, o sexo e a capacidade laboral determinavam o preço.
c) Havia hierarquias internas entre os escravizados, refletidas nos valores e, presumivelmente, nas funções que desempenhavam (trabalho pesado no campo vs. serviços domésticos). Manoel e Onofre, no auge da força produtiva, eram os mais bem avaliados.
d) A partilha de pessoas como moeda de troca entre herdeiros evidencia a completa coisificação do ser humano pelo direito e pela economia escravista. Crianças de 4 anos eram separadas de suas mães e enviadas a diferentes destinos, sem qualquer consideração legal ou moral.
e) A conexão entre as elites do Brejo e do Cariri pelo cativeiro foi fundamental para a formação socioeconômica da região de Tenório. Os sobrenomes Rangel, Fontes, Morais e Souza, que hoje povoam a memória local, construíram sua riqueza sobre o trabalho escravizado.
f) O estudo de fontes cartoriais como inventários é indispensável para a reparação histórica e o combate ao silenciamento da escravidão nas histórias municipais oficiais. Conhecer o passado escravista de Tenório é o primeiro passo para compreender as profundas desigualdades raciais e sociais que ainda marcam o município e toda a região objeta desse estudo.
A titulo de pesquisas futuras poderiam cruzar este inventário com registros paroquiais de batismo e casamento da freguesia de São João do Cariri para tentar reconstituir as redes de parentesco entre os cativos e identificar seus destinos após a partilha. Além disso, uma análise sistemática de outros inventários da mesma região (1860-1888) permitindo quantificar a evolução dos preços dos escravizados e o impacto da Lei do Ventre Livre e da abolição gradual.
Em última instância, este artigo é um convite à memória desses seres humanos que foram brutalmente escravizados e explorados durante muito tempo nessa região: os nomes de Norberta, Josefa, Delfina, Francisca, Simplício, Manoel, Onofre, Maria, Joaquim e as duas Norbertas não devem ser esquecidos. Eles foram pessoas, não coisas. E sua história, que o inventário apenas esboça, merece ser contada em toda a sua complexidade e dor.
REFERÊNCIAS
ALENCASTRO, Luiz Felipe de. O trato dos viventes: formação do Brasil no Atlântico Sul. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
BRITO, Fernanda Borges de. As mulheres negras escravizadas na Villa Real de São João do Cariri: o cotidiano no sertão do Cariri paraibano (1850-1884). 2024. 112 f. Dissertação (Mestrado em História) – Programa de Pós-Graduação em História, Centro de Humanidades, Universidade Federal de Campina Grande, Paraíba, 2024. Disponível em: https://dspace.sti.ufcg.edu.br/handle/riufcg/40139. Acesso em: 8 jun. 2026.
BRITISH LIBRARY. Endangered Archives Programme. EAP853/3: Arquivo do Memorial do Tribunal de Justiça da Paraíba. Disponível em: https://searcharchives.bl.uk/catalog/032-004064879. Acesso em: 8 jun. 2026.
CARDOSO, Ciro Flamarion. Escravo ou camponês? O campesinato negro na América Latina. São Paulo: Brasiliense, 1987.
CHALHOUB, Sidney. A força da escravidão: ilegalidade e costume no Brasil oitocentista. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.
GORENDER, Jacob. O escravismo colonial. São Paulo: Ática, 1978.
GUEDES, Roberto. Bananeiras: história e memória do Brejo paraibano. João Pessoa: Editora Universitária, 2005.
MATTOSO, Kátia M. de Queirós. Ser escravo no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1982.
PEQUENO FILHO, José de Sousa. Experiências vividas: escravidão e formação histórica de São João do Cariri – 1783-1843. 2014. 283 f. Dissertação (Mestrado em História) – Programa de Pós-Graduação em História, Centro de Humanidades, Universidade Federal de Campina Grande, Paraíba, 2014. Disponível em: https://dspace.sti.ufcg.edu.br/handle/riufcg/2045. Acesso em: 8 jun. 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENÓRIO. História. Disponível em: https://tenorio.pb.gov.br/a_cidade/historia. Acesso em: 8 jun. 2026.
SÃO JOÃO DO CARIRI (PB). Fórum Nivaldo Farias Brito. Inventário de Maria Jezuina de Morais – 1870. São João do Cariri, 1870. 1 documento. Projeto EAP853. Código: EAP853/4/1/479. British Library / Vanderbilt University. Disponível em: https://eap.bl.uk/archive-file/EAP853-4-1-479. Acesso em: 8 jun. 2026.
THOMPSON, Edward Palmer. A miséria da teoria ou um planetário de erros: uma crítica ao pensamento de Althusser. Rio de Janeiro: Zahar, 1981.
ANEXO A – Transcrição de trecho do Inventário de Maria Jezuina de Morais (1870), Com base nas citações diretas do artigo de Vanildo Batista Gomes.
1. Abertura do inventário
"Aos dez dias do mez de Setembro de mil oitocentos e setenta, neste lugar da Serrinha, termo da Villa de São João do Cariri, em casa de D. Anna Theresa de Jesus, onde eu Escrivão vim fazer o inventário dos bens que faleceu Maria Jezuina de Morais, por falecimento natural, deixando por seus herdeiros os que adiante se declaram. E logo pelo Juiz de Direito foi nomeado por seus avaliadores os cidadãos Manoel Joaquim de Oliveira e José Rodrigues da Costa, que juraram avaliar os bens da referida falecida com toda a verdade e lealdade."
Fonte: SÃO JOÃO DO CARIRI (PB). Inventário de Maria Jezuina de Morais – 1870, p. 1.
2. Relação das pessoas escravizadas
"Escravos da referida falecida:
Norberta, de idade quarenta annos, avaliada em quatrocentos mil réis;
Josefa, de trinta e dois annos, avaliada em oitocentos mil réis;
Delfina, de trinta annos, avaliada em hum conto de réis;
Norberta, filha, de dezenove annos, avaliada em hum conto de réis;
Francisca, de sete annos, avaliada em quinhentos mil réis;
Simplício, de quatro annos, avaliado em cem mil réis;
Simiana, de quatro annos avaliada pelos mesmos avaliadores na quantia de cem mil réis, a quantia de cinco mil trezentos e setenta e cinco réis;
Manoel, de trinta e dois annos, avaliado em hum conto e duzentos mil réis;
Onofre, de vinte e sete annos, avaliado em hum conto e duzentos mil réis;
Maria, de dezoito annos, avaliada em seiscentos mil réis;
Joaquim, de nove annos, avaliado em seiscentos mil réis.
Total da escravaria: oito contos e setecentos mil réis."
Fonte: SÃO JOÃO DO CARIRI (PB). Inventário de Maria Jezuina de Morais – 1870, p. 2-3.
3. Valor total do monte partível
"Acharam ser o monte partível a quantia de trinta e sete contos setecentos e oitenta e três mil duzentos e cinquenta réis, que dividido entre os sete herdeiros coube a cada um a quantia de cinco contos quatrocentos e quarenta mil quinhentos e cinquenta réis."
Fonte: SÃO JOÃO DO CARIRI (PB). Inventário de Maria Jezuina de Morais – 1870, p. 6.
4. Exemplo de partilha de uma escravizada (Josefa)
"Dá-se à herdeira D. Anna Theresa de Jesus na escrava Josefa avaliada pelos mesmos avaliadores pela quantia de oitocentos mil réis, sendo a quota dela de trezentos e cinquenta e dois mil novecentos e trinta e quatro réis, e o restante em dinheiro e gado."
Fonte: SÃO JOÃO DO CARIRI (PB). Inventário de Maria Jezuina de Morais – 1870, p. 7.
5. Pagamento com a escrava Delfina
"Pagamento ao herdeiro José Vicente Rangel da quantia de quinhentos quarenta mil quinhentos e cinquenta réis. Dá-se-lhe na escrava Delfina a mesma quantia."
Fonte: SÃO JOÃO DO CARIRI (PB). Inventário de Maria Jezuina de Morais – 1870, p. 7.
6. Termo final e assinaturas dos herdeiros
"E por esta forma houveram eles herdeiros por findas e feitas as partilhas, e assinaram com o juiz e escrivão, do que para constar lavrei este termo.
Assinaram: Anna Theresa de Jesus, Dionisio Duarte dos Santos, Francisco Antonio de Souza Rangel, José de Fontes Rangel, Antonio Luiz de Fontes, Rogo de Antonio Gomes de Oliveira, Josué de Fontes Rangel."
Fonte: SÃO JOÃO DO CARIRI (PB). Inventário de Maria Jezuina de Morais – 1870, p. 8.
NOTAS DE RODAPÉ
(Inserir no rodapé da página correspondente conforme as marcações no texto)
¹ O réis era a moeda brasileira até 1942. Para comparação aproximada: 1.000 réis em 1870 equivaleriam a cerca de R$ 50,00 em valores de 2024, corrigidos pelo IGP-DI (FGV). Os valores em réis devem ser lidos da seguinte forma: 1.200.000 réis = um conto e duzentos mil réis.
² Tenório foi oficialmente elevado à categoria de município pela Lei Estadual n.º 2.198, de 29 de abril de 1959, desmembrando-se de São João do Cariri. Antes dessa data, todo o território pertencia ao município de São João do Cariri.
³ Para uma análise aprofundada do status conferido pela posse de escravizados no Cariri paraibano, incluindo a participação em irmandades religiosas e cargos da Guarda Nacional, ver Pequeno Filho (2014, p. 98-105).
